FMVZ-USP renova o reconhecimento de seu curso de Medicina Veterinária pelo CEE
O reconhecimento de um curso pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) é um processo essencial para a validação de diplomas e o funcionamento legal de instituições de ensino superior. Este reconhecimento é obrigatório para que os diplomas emitidos por um curso tenham validade nacional.
CEESP-PRC-2024/00158
Trata-se de pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Medicina Veterinária, oferecido pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo, nos termos da Deliberação CEE 171/2019 (Ofício PRG/A/033/2024, protocolado em 06/06/2024 às fls. 03).
A solicitação foi efetuada dentro do prazo estabelecido pelo Art. 47 da Deliberação CEE 171/2019, ou seja, nove meses antes do término da validade do reconhecimento do curso. Em consulta ao site e-MEC, constatamos que não há registro do conceito ENADE para o Curso.
Foram apresentados os seguintes documentos: Relatório Síntese (fls. 05 a 32), Projeto Pedagógico (fls. 33 a 77), Relatório de Atividades Relevantes / 2018-2023 (fls. 78 a 185) e Ementário (fls. 186 a 406).
Os autos deram entrada na Assessoria Técnica deste Conselho em 06/06/2024. Após a verificação da documentação, foram encaminhados à Câmara de Educação Superior (CES) em 13/06/2024 (fls. 409).
Por meio da Portaria CEE-GP 245, de 03/07/2024, foram designados os Especialistas Albert José dos Anjos e Andrey Borges Teixeira para elaborar o Relatório circunstanciado sobre o Curso (fls. 412). A visita in loco foi realizada nos dias 05 e 06/08/2024, e o Relatório encontra-se registrado de fls. 414 a 429.
Os autos retornaram à Assessoria Técnica em 01/10/2024 (fls. 440). Em 07/01/2025, foi realizada diligência para solicitar esclarecimentos e complementar informações sobre a metodologia aplicada nas atividades de extensão (fls. 441 a 442 e 462).
Em resposta, a USP encaminhou, em 21/01/2025, o Ofício PRG/A/003/2025 e o Of. SAA 002/FMVZ/2025 (fls. 443 a 462).